Termo de Uso
São partes neste contrato:
INSTITUTO JUS21 LTDA, Com sede ST SRTVS QUADRA 701 CONJUNTO E BLOCO 01, 12, SALA 209 PARTE U9 EDIF PALACIO DO RADIO I, ASA SUL, Brasília-DF. CEP 70.340-901, CPF/CNPJ: 25.080.156/0001-50, doravante designado CONTRATADA e, do outro lado,
O ALUNO e/ ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, aderente aos presentes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula e denominado ao longo deste Contrato como CONTRATANTE.
Resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais relacionados ao curso escolhido pelo CONTRATANTE nos padrões propostos pela CONTRATADA nos termos constantes do Requerimento de Matrícula e na descrição do curso.
1.2. O curso será ofertado na modalidade online, na “Área do Aluno” do site www.jus21.com.br, em seu ambiente virtual de aprendizagem, no qual estarão disponibilizadas ao CONTRATANTE informações acadêmicas e administrativas de seu interesse, em conformidade com o planejamento pedagógico e cronograma do curso antecipadamente disponibilizado no sítio www.jus21.com.br.
1.3. O ALUNO/ RESPONSÁVEL FINANCEIRO se obriga a observar as disposições do presente contrato e todas as demais normas previstas na efetiva divulgação do (s) curso (s) contratado (s), cujas disposições integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos, sendo que tais informações poderão estar disponíveis em ambiente aberto no site www.jus21.com.br, na Área do Aluno e também no requerimento de matrícula.
1.4. O CURSO ora contratado será ministrado no prazo previsto no Requerimento de Matrícula e/ ou no Descritivo do Curso, podendo a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e conveniência, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo da carga horária contratada, ocasião em que o CONTRATANTE será informado com antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA MATRÍCULA
2.1. O CONTRATANTE requer, neste ato, sua matrícula no CURSO, conforme dados preenchidos no “Requerimento de Matrícula”, aceitando todas as normas constantes no presente contrato e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
2.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em:
2.2.1 A confirmação da matrícula fica condicionada ao cumprimento das obrigações previstas na Cláusula 2.2, alíneas “a” e “b”
2.3. A efetivação da matrícula significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições especificadas nesse instrumento de Contrato (que estará disponível na Área do Aluno), bem como as demais informações disponibilizadas no site www.jus21.com.br.
2.4. Todos os procedimentos necessários para o pedido de matrícula do CONTRATANTE serão realizados exclusivamente através do SITE www.jus21.com.br, o que permitirá disponibilização de senha para acesso à Área do Aluno.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO
3.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo CONTRATANTE nos termos da Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor pelo prazo de validade do curso, especificado nas informações disponibilizadas no site www.jus21.com.br no momento da contratação.
3.2. Carga horária representa o total de aulas ministradas no Período do Curso, que será indicada no Descritivo do Curso.
3.2.2. Qualquer material ou conteúdo online disponibilizado pela CONTRATADA além da prevista inicialmente no descritivo do CURSO será considerado mera liberalidade e não representa novação contratual nem gera obrigações de qualquer natureza para nenhuma das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA- DA FORMA E CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
4.1. As aulas serão disponibilizadas na modalidade online exclusivamente, conforme CURSO/TURMA escolhido pelo CONTRATANTE no Requerimento de Matrícula, disponibilizadas durante o Período do Curso e com acesso exclusivo através da “ÁREA DO ALUNO”, no site www.jus21.com.br, sendo vedado o acesso simultâneo de duas ou mais pessoas ou qualquer outra forma que não a especificada nesta cláusula.
4.2. A utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA ao ALUNO, seja em seu ambiente virtual de estudo, como: a) material de apoio, b)aulas complementares; c) atividades e simulados; d) plataforma de questões; e) plantão de dúvidas; g) emissão de declarações e certificados ou outras que vierem a ser desenvolvidas, deverão observar as regras próprias expressas no descritivo do curso disponível no site www.jus21.com.br no momento da formalização da matrícula.
4.3. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, mediante decisão da coordenação pedagógica, a distribuição das disciplinas dentro da carga horária total contratada, o corpo docente, carga horária a ser ministrada em cada disciplina, datas das aulas, orientações didático-pedagógicas e educacionais, conteúdo programático do CURSO e até mesmo a carga horária diária, de modo a atender as particularidades de cada curso/ editais, bem como para garantir que o planejamento pedagógico se mantenha atualizado e condizente com os objetivos do CURSO.
4.3. A CONTRATADA se compromete a ministrar o total da carga horária contratada, devidamente especificada no Descritivo do Curso. Contudo, não estará obrigada a cumprir a totalidade dos pontos do programa de cada matéria, passíveis de serem alterados pela coordenação para atender a superveniência de editais, alterações em editais ou em conteúdo programáticos por parte de bancas organizadoras, sempre para atender melhor o interesse do CONTRATANTE. Eventuais alterações trazidas pelo edital podem alterar as disciplinas originalmente planejadas, devendo ser respeitada a liberdade dos docentes na adequação do conteúdo/tema dentro de cada módulo de aula.
4.4. Após a efetivação da matrícula nos moldes acima estabelecidos, a CONTRATADA disponibilizará acesso à Área do Aluno, cujo acesso será restrito, se dando por meio de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível.
4.4.1. O login será feito mediante o e-mail previamente cadastrado e confirmado pelo CONTRATANTE, e a senha que também deverá ser cadastrada pelo CONTRATANTE no momento em que este receberá o e-mail de ativação do seu cadastro. A senha poderá ser alterada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE.
4.4.2. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na Área do Aluno, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o ALUNO se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA, especialmente pelo acesso próprio na Área do Aluno (“Dados cadastrais”).
4.4.3. No uso de fotografia pessoal na área do aluno, bem como participação em ferramentas pedagógicas de grupos (como fóruns, chats, dentre outros) disponíveis no site www.jus21.com.br, deverá o CONTRATANTE manter a conduta escorreita e compatível com a vida acadêmica, sob pena de exclusão do cadastro de autorizados para utilização da ferramenta específica ou mesmo de rescisão contratual em caso de conduta considerada ofensiva e grave.
4.4.4. O CONTRATANTE terá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto para o mesmo. Após expirado o prazo previsto para a duração do CURSO, seu acesso será bloqueado para as aulas, sendo o curso considerado como expirado. É vedado o acesso à área do Aluno de forma simultânea em mais de uma máquina (computador, tablet, celular ou qualquer outra tecnologia).
4.5. Os dados de acesso são de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva de sua inteira responsabilidade.
4.6. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, proibida a filmagem, reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial.
4.7 O CONTRATANTE declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado pela CONTRATADA, seja através de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a CONTRATADA e terceiros por todos os danos e prejuízos causados.
4.8. Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do CURSO pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, apurando-se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente o acesso a “ÁREA DO ALUNO”, além de cancelar motivadamente o presente contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4.9. Independentemente da efetiva participação ou realização das atividades propostas, o CONTRATANTE declara-se ciente do disposto no Descritivo do Curso, instrumento de que tomou conhecimento previamente a esta contratação e que passa a integrar este Contrato como se aqui estivesse transcrito.
4.10. CONTRATANTE declara expressamente estar ciente que a CONTRATADA não recomenda a utilização de tecnologia 3G ou 4G para acesso aos serviços contratados, sendo indicado a utilização de serviço de internet banda larga, as expensas do CONTRATANTE de no mínimo 01 MEGA dedicado.
4.11. CONTRATANTE declara expressamente que possui equipamentos para bem acompanhar as aulas, incluindo aí:
4.11.1 Computador com caixas de som e microfone;
4.11.2 Navegadores Google Chrome, Internet Explorer, Firefox ou Safari, devidamente atualizados;
4.11.3 Reprodutor de multimídia e a programas ADOBE Flash Player e Java;
CLÁUSULA QUINTA- DO PREÇO
5.1 Pela prestação dos serviços educacionais que constitui objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total descrito no descritivo do curso constante no site www.jus21.com.br, conforme condições disponibilizadas na plataforma de pagamento do Pagar.me.
5.2 Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que CONTRATANTE pretenda contratar junto à CONTRATADA.
5.3. Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo uso de cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara, desde já, ciente de que a CONTRATADA não dispõe de informações sobre o fechamento da fatura e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CONTRATANTE consultar previamente a emissora de seu cartão de crédito, antes da efetiva formalização do pagamento junto a plataforma do Pagar.me.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
6.2. Em caso de aprovação do aluno em concurso ou provas, o ALUNO autoriza desde já a CONTRATADA incluí-lo em percentuais e lista de aprovados divulgados em qualquer meio de comunicação, podendo, inclusive, citar seu nome e colocação. O uso da imagem do ALUNO dependerá de sua prévia autorização.
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Compete exclusivamente à CONTRATADA:
CLÁUSULA OITAVA-DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE poderá a CONTRATADA rescindi-lo, ficando o ALUNO impedido de ter acesso à Área do Aluno ou ao CURSO, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.
8.1.1 Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do CURSO, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, conforme já salientado nesse instrumento.
8.1.2 O CONTRATANTE poderá desistir do contrato na forma do art. 49 da lei 8.078/1990, bastando para isto requerer no site jus21.com.br, no campo contato, no prazo de 7 dias a contar da aquisição do CURSO.
8.1.3 A CONTRATADA poderá resilir o contrato antes do início das aulas caso o curso disponibilizado não obtenha uma quantidade mínima de alunos, obrigando-se a restituir os valores pagos em até 20 (vinte) dias após a comunicação da não continuidade do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento por escrito direcionado à CONTRATADA, comprovadamente recebido e deferido por esta.
9.2. O CONTRATANTE declara ter lido previamente este contrato, concordado com todos os seus termos e condições.
9.3.O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advirem.
9.4. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar à CONTRATADA.
9.5. Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.
9.6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
9.7 Se qualquer das partes deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em plena vigência.
9.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falha no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas utilizados com os do provedor de acesso; de qualquer ação (ões) de terceiro (s) que impeça (m)a prestação do(s) serviços (s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.